Anatel determina adesão de empresas de telemarketing ao "Não Perturbe"

A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, determinou que todas as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem aderir ao sistema "Não Me Perturbe" em até 60 dias.
Após esse prazo, nem mesmo as prestadoras de pequeno porte poderão oferecer serviços de telemarketing para quem estiver na lista do "Não Me Perturbe".
A ferramenta permite evitar o recebimento de ligações com oferta de produtos e serviços indesejados, tanto de empresas de telefonia, TV por assinatura ou provedores de internet, como também de instituições financeiras e bancos.
Chamadas abusivas
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações da Anatel para o combate às chamadas abusivas. Segundo o órgão, o bloqueio solicitado não se aplica a ligações realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobrança e de solicitações de portabilidade.
O consumidor que não desejar receber ligações deve fazer um cadastro na plataforma: www.naomeperturbe.com.br. As empresas terão até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio.
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