Justiça dá 360 dias para Incra demarcar comunidade quilombola

O Governo Federal e o Incra, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, têm até 360 dias para concluir a demarcação e titulação de uma área remanescente quilombola no Tocantins.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1) e trata das terras tradicionalmente ocupadas pela Comunidade Quilombola São Joaquim, no município de Porto Alegre (TO).
A medida modifica uma sentença anterior da Justiça Federal no Tocantins, que havia negado o pedido do Ministério Público Federal para que fosse estabelecido um prazo para o procedimento.
O Incra e o Governo Federal alegaram falta de recursos técnicos devido à complexidade da demarcação e afirmaram que a Justiça não poderia impor um prazo.
O TRF1, no entanto, entendeu que o atraso, que já dura quase duas décadas, configura omissão inconstitucional, e que a insuficiência de recursos não pode justificar o descumprimento de um direito fundamental.
A Comunidade Quilombola São Joaquim foi certificada como área remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares em 2006.
O prazo de 360 dias para a conclusão do processo passa a contar a partir da intimação do Incra e do Governo Federal. O não cumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização judicial dos órgãos públicos envolvidos.
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