Pratos paraenses serão permitidos em eventos da COP30

A gastronomia paraense é conhecida pelas características singulares. Os sabores são reconhecidos internacionalmente e encantam milhões de turistas que visitam o estado. A primeira versão do edital da Organização dos Estados Ibero-Americanos classificava produtos como açaí, tucupi, sucos de frutas in natura e maniçoba como itens de alto risco de contaminação e proibiu a oferta nos eventos vinculados ao encontro climático da COP30.
Após a atuação do Ministério do Turismo, a OEI publicou um novo edital sobre as regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques durante a COP30, que permitiu a comercialização de alimentos típicos da gastronomia paraense, como o tucupi, o açaí e a maniçoba. Celso Sabino, ministro do Turismo, ressalta que diversas revistas no mundo inteiro reconhecem a cidade de Belém como uma das dez melhores cidades de gastronomia do planeta.
“Justamente a base de produtos da floresta amazônica, produtos que são consumidos no cotidiano de quem vive nessa região, como o tucupi, como o jambu, como a maniçoba e principalmente como o açaí, que ganhou o cardápio, ganhou a mesa do mundo.”
Durante a 30ª edição da Conferência das Partes, que deve receber chefes de Estado, diplomatas, pesquisadores e integrantes da sociedade civil de quase 200 países, as autoridades terão contato com os ingredientes típicos.
Este erro cometido pela OEI, de acordo com o Ministério do Turismo, reforçou a necessidade de combater a discriminação regional e mostrar ao mundo o potencial turístico, cultural e gastronômico da Amazônia, sem abrir mão dos sabores que caracterizam o Pará.
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