PGR: contratação de “PJs” não constitui, por si só, fraude trabalhista

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Rio de Janeiro,06/02/2026

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PGR: contratação de “PJs” não constitui, por si só, fraude trabalhista

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PGR: contratação de “PJs” não constitui, por si só, fraude trabalhista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à pejotização das relações de trabalho.



Na manifestação, enviada nessa quarta-feira (4), Gonet defendeu a competência da Justiça comum para analisar a existência de fraudes contratuais entre empresas e prestadores de serviço, como forma de burlar a legislação trabalhista. Atualmente, esse tipo de ação é julgada na justiça do trabalho.



 O STF analisa a legalidade da chamada pejotização, termo usado para caracterizar a contratações de empregados como pessoas jurídicas ao invés das empresas assinarem a carteira de trabalho, em uma fraude para evitar pagamento de direitos trabalhistas.



Segundo Paulo Gonet, o Supremo já validou a pejotização e entendeu que esse tipo de contratação, por si só, não constitui fraude trabalhista.



O Procurador-geral ainda defendeu que a justiça do trabalho deve ser acionada somente se o contrato for anulado pela justiça comum.



No ano passado, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as ações sobre o tema que tramitassem no país até que haja um decisão do STF sobre a legalidade da pejotização. A data do julgamento ainda não foi definida.



A Associação Nacional de Procuradores do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista argumentam que, conforme a Constituição, a justiça do trabalho é a única competente para análise de relações de trabalho, como processos de pejotização. As entidades ainda alertam que uma mudança para a justiça comum pode levar a um deslocamento de mais de 400 mil processos que tramitam na Justiça do trabalho sobre o tema.



 *Com informações da Agência Brasil


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