Dino suspende pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei

Seja bem-vindo
Rio de Janeiro,06/02/2026

  • A +
  • A -

Dino suspende pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei

agenciabrasil.ebc.com.br
Dino suspende pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei

O ministro do Supremo Tribunal Federal (TF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (5), que os Três Poderes – nos níveis federal, estadual e municipal – realizem o pagamento de verbas indenizatórias a seus servidores apenas se estiverem expressamente previstas em lei.



Caso contrário, devem ser imediatamente suspensas. O prazo para o cumprimento da medida é de 60 dias.



Essas verbas indenizatórias não se enquadram no teto constitucional de remuneração dos servidores públicos – que equivale ao salário do ministro do STF, de R$ 46,3 mil – o que levou à criação do que Dino chamou de "super-salários".



A decisão do ministro foi tomada em um processo em que procuradores municipais questionavam a aplicação do teto de remuneração a honorários de sucumbência. Dino considerou que só poderá analisar a demanda após uma definição geral sobre o que se enquadra como verbas indenizatórias.



"Império dos Penduricalhos"



O ministro nomeou a situação que o país passa como o “Império dos Penduricalhos”, onde ocorre uma “violação massiva” à Constituição e à decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas ao teto constitucional para os servidores públicos.



Para Flávio Dino, a verba indenizatória deve ter caráter eventual, destinada a recompor gastos efetivados em razão do próprio serviço.



Ele aponta irregularidades em penduricalhos criados no serviço público para extrapolar o teto, como:




  • gratificações por acúmulo de funções ou acúmulo de processos;

  • auxílios combustível, educação, saúde; e

  • acúmulo de férias.



Esses benefícios, inclusive, não são taxados pelo Imposto de Renda.



Falta de regulamentação



O Congresso Nacional aprovou uma emenda Constitucional, em 2024, que determinou que as parcelas indenizatórias que extrapolem o teto sejam definidas nacionalmente por uma lei aprovada pelos parlamentares, o que ainda não aconteceu.



O ministro ainda alerta que a falta de regulamentação leva ao descumprimento generalizado em relação ao teto, impondo ao STF a avaliação de centenas de ações sobre o tema.



Comissionados do Legislativo



Nesta semana, o Congresso, inclusive, aprovou um projeto de lei que permite que servidores do Legislativo que ocupem altos cargos comissionados possam ultrapassar o teto constitucional, recebendo como indenização uma licença compensatória de um dia a cada três dias de trabalho. 



A decisão do ministro Flávio Dino ainda será avaliada pelo plenário do Supremo. 


2:36




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.