Senado aprova MP que cria programa Gás do Povo; texto vai à sanção


A MP, cuja validade termina em 11 de fevereiro, foi aprovada em menos de 24 horas tanto na Câmara quanto no Senado, e agora segue para sanção presidencial, já que os parlamentares fizeram algumas alterações no texto.
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Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Gás do Povo deve estar em pleno funcionamento em março, quando pouco mais 15 milhões de famílias serão beneficiadas. O programa pretende combater a pobreza energética, definida como a dificuldade de uma família em ter acesso a serviços de energia essenciais e modernos, como iluminação, aquecimento, refrigeração e energia para cozinhar. Atualmente, o programa está instalado em todas as capitais.
O Auxílio Gás, benefício criado no governo passado e que permite a compra de um botijão de 13 kg a cada dois meses por cerca de 4,4 milhões de famílias de baixa renda, será substituído. Em seu lugar, o Gás do Povo consolida a gratuidade do botijão em mais de 10 mil revendedoras credenciadas espalhadas pelo país, aumentando o alcance e o número de famílias atendidas, segundo o governo.
De acordo com o regulamento do programa, a quantidade de recargas gratuitas de 13 kg será de quatro por ano para famílias de duas a três pessoas; para as famílias com quatro ou mais pessoas, será de seis ao ano.
O texto também cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos. Essa modalidade é destinada a áreas rurais e cozinhas comunitárias, e ainda depende de regulamento a ser feito pelo governo.
O texto aprovado pela Câmara e agora confirmado no Senado reformula as prioridades de recebimento do auxílio. Terão prioridade as famílias atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público; com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência; pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas; com maior número de membros; e com menor renda por pessoa.
*Com informações da Agência Senado.



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